a) Transferência do veículo deverá ser assinada e com firma reconhecida;
b) Evite passar transferência em branco para terceiros;
c) Guardar pelo menos 2 (duas) cópias autenticadas da transferência;
d) Comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, a venda do veículo, portando cópia autenticada do documento de transferência. Cumprido esses requisitos, o vendedor do veículo estará exonerado de responsabilidade solidária futura, nos casos em que o adquirente não transfere efetivamente o veículo junto ao DETRAN.