A SEFAZ dispensará o pagamento do IPVA quando ocorrer perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize seu domínio ou posse. A dispensa ocorrerá no exercício seguinte à ocorrência do sinistro, do furto ou do roubo, com base no fato gerador do imposto.
Para obter a dispensa do imposto nos casos de registros de roubo em outra UF ou informação não transmitida pelo órgão responsável pelo registro da ocorrência de roubo, o contribuinte deve acessar o Sistema TRAMITA e fazer o requerimento acompanhado dos seguintes documentos e informações:
1. identificação do interessado; 2. esclarecimento circunstanciado sobre a ocorrência; 3. registro do veículo no órgão de trânsito; 4. queixa apresentada à delegacia de polícia, na hipótese de roubo ou furto; 5. certidão ou outro documento que comprove a ocorrência do sinistro; 6. outras informações que se fizerem necessárias, a critério da autoridade julgadora
Atualmente a Secretaria da Fazenda em parceria com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-CE autoriza a dispensa de ofício desde que conste registro de ocorrência de roubo no sistema do DETRAN-CE. Com isso o contribuinte que teve seu veículo roubado não precisa solicitar anualmente o pedido.