Vencido o prazo de pagamento, o valor do IPVA será acrescido de multa de 0,15% por dia de atraso, ficando acumulada, no máximo, em 15%, incorrendo também a cobrança de juros que incidirão somente sobre o valor principal.
Os créditos tributários não recolhidos serão inscritos na Dívida Ativa e posteriormente inscritos no Cadastro de Inadimplentes - CADINE o que acarreta vários impedimentos segundo o art. 3, incisos I a V, do Decreto N.° 27.114, de 27 de junho de 2003:
(...)
"Art. 3.° As pessoa físicas ou jurídicas, inclusive seus representantes legais, desde que seus nomes sejam incluídos no CADINE, ficarão impedidas de:
I - participarem de licitações públicas realizadas no âmbito dos órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, inclusive Autarquia e Fundação mantida pelo Poder Público, exceto as sociedades de economia mista e empresas públicas; II - obterem certidão negativa de débitos fiscais e certidão de regularidade fiscal, emitidas pela Secretaria da Fazenda; III - gozarem de benefícios fiscais condicionados ou de incentivos financeiros patrocinados pelo Estado; IV - gozarem de benefícios patrocinados pelos fundos de desenvolvimento estaduais; V - de obterem a renovação do licenciamento anual e transferência do respectivo veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará-DETRAN-CE."